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Inspeção técnica e diagnóstico de patologias

A inspeção técnica e diagnóstico de patologias na construção consiste na caracterização do estado de conservação de um Edifício com a identificação de danos e anomalias existentes, a origem das suas causas e a previsão da sua evolução. Nesta abordagem são apresentadas propostas de soluções para eliminação, ou redução das patologias detetadas e preservação futura do edificado. Os equipamentos e métodos utilizados serão os mais adequados a cada situação podendo ser destrutivos ou não destrutivos. 

Face às necessidades de intervenção, este trabalho pode ser complementado com a elaboração do caderno de encargos, apoio na seleção de propostas por parte dos empreiteiros/prestadores de serviços, adjudicação e fiscalização de execução de trabalhos, em representação do dono de obra.

Assessoria e aconselhamento ao dono de obra

A assessoria e aconselhamento ao dono de obra podem resultar como uma solução no seguimento da fase de projeto ou como uma solução independente. Sempre que necessário, e solicitado, a equipa da Redbee, pode dar apoio ao dono de obra desde a fase de projeto, apresentando as melhores soluções de materiais, técnicas e viabilidade para a execução da mesma até à análise de propostas, escolha do empreiteiro e acompanhamento da obra, garantindo assim uma maior qualidade dos trabalhos e otimização de custos. Esta fase está diretamente ligada a representação do dono de obra, coordenação de projeto, fiscalização e gestão de obra. 

Representação do dono de obra

A representação do dono de Obra pode estar associada outras atividades, tais como, coordenação de projeto, fiscalização e gestão de obra. Esta representação tem como base a escolha e nomeação, por parte do dono de obra, de uma pessoa/técnico que o represente nas questões ligadas ao processo de obra, que poderão ir desde a fase de projeto até ao acompanhamento/fiscalização da execução da obra ou outras que este considere delegar como responsabilidade.

O seu representante deverá reportar ao dono de obra todas as situações.

Fiscalização e gestão de obra

A Fiscalização é uma atividade com muita relevância no sector da construção e reabilitação pois permite verificar a conformidade de todos os projetos e outros intervenientes na obra sendo uma garantia da sua qualidade global e uma maior probabilidade de ganhos ao nível da qualidade, custos e prazos.

Os objetivos, entre outros, são:

  • Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução, e o cumprimento de todas as condicionantes, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor; 
  • Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à fiscalização do decurso dos trabalhos e da atuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
  • Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projeto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra; 
  • Comunicar, de imediato, ao dono da obra e ao coordenador de projeto qualquer deficiência técnica verificada no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução; 
  • Participar ao dono da obra, bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto em procedimento contratual público ou para a conclusão das operações urbanísticas, sempre que as detetar na execução da obra;
  • Desempenhar as demais funções designadas pelo dono da obra de que tenha sido incumbido, conquanto as mesmas não se substituam às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto, não dependam de licença, habilitação ou autorização legalmente prevista e não sejam incompatíveis com o cumprimento de quaisquer deveres legais a que esteja sujeito.

Coordenação de projeto

A coordenação de projeto de obra resulta do seguimento da fase de projeto em que é necessário um coordenador que assuma, entre outros, os seguintes deveres:

  • Representar a equipa de projeto, da qual faz parte integrante, durante as fases de projeto perante o dono da obra, o diretor de fiscalização de obra e quaisquer outras entidades; 
  • Assegurar a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, garantindo, com os restantes membros da equipa, a funcionalidade e a exequibilidade técnica das soluções a adotar, dentro dos condicionamentos e dos interesses expressos no programa do dono da obra; 
  • Assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência; 
  • Atuar junto do dono da obra, em colaboração com os autores de projeto, no sentido de promover o esclarecimento do relevo das opções de conceção ou de construção no custo ou eficiência da obra, sempre que aquele o solicite ou tal se justifique; 
  • Assegurar a compatibilização com o coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a elaboração do projeto, visando a aplicação dos princípios gerais de segurança em cumprimento da legislação em vigor; 
  • Verificar, na coordenação da elaboração dos projetos, o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes de instrumentos de gestão territorial, sem prejuízo dos deveres próprios de cada autor de projeto;

 

Apoio externo a empresas, gabinetes de projeto e técnicos

A Redbee considera ser um parceiro importante na criação de sinergias com empresas ou organizações cujas atividades têm algo em comum e se complementam, tais como empreiteiros, imobiliárias, gestão de condomínios entre outras.

Estas sinergias também se aplicam a gabinetes de projeto e técnicos que por motivos organizacionais não tenham capacidade de resposta em tempo útil, na execução dos seus trabalhos ou na prestação de serviços.

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